Credit default swap e credit default swap (CDS)

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A transferência de um risco de crédito para um garantidor em troca de um prêmio avaliado de forma correspondente (uma parte no swap é um credor que enfrenta o risco de crédito de um terceiro, e a contraparte no credit default swap concorda em segurar este risco em troca de pagamentos periódicos regulares; se o terceiro inadimplente, a parte que fornece o seguro terá que adquirir o ativo inadimplente com o direito de recuperar o empréstimo em algum momento posterior). – No decorrer da crise financeira que se seguiu à crise do subprime, os prêmios do swap de inadimplência de crédito aumentaram consideravelmente. Os países com altos índices de endividamento ou crescimento excepcional dos índices da dívida foram e permaneceram particularmente afetados. – Ver Credit Default Swap, Obrigação de Compensação de Derivativos, Reposição Geral de Garantias, Securitização de Empréstimos, Agente de Risco. – Cf. Relatório Anual BaFin 2007, p. 31 f. (reviravolta abrupta nos CDSs após a crise do subprime; visão geral), Relatório Anual BaFin 2009, p. 15 (alturas preocupantes para a Grécia, Polônia e Rússia), p. 26 f. 91 (prêmios 2007 a 2011), Relatório de Estabilidade Financeira 2011, p. 80 (os riscos reais assumidos através dos CDSs muitas vezes são apenas imperfeitamente refletidos nos balanços; os requisitos de transparência são necessários; visão geral; referências à literatura), Relatório de Estabilidade Financeira 2013, pp. 96 f. (tendência a envolver contrapartes centrais; visão geral: CDSs liquidados via contrapartes centrais [CCPs]; obrigação de liquidação CCP no Japão e nos EUA), Relatório Anual BaFin 2013, p. 97 (prêmios de inadimplência de crédito dos principais bancos alemães 2010-2013).

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Zitieren

Merk, G. (Hrsg.): „Credit default swap e credit default swap (CDS)“. In: Finanz- und Wirtschaftslexikon. https://www.gerhardmerk.de/credit-default-swap-e-credit-default-swap-cds-2/ (Stand: 09.09.2022).

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