Disposições regulamentares promulgadas pela diretiva da UE em 2007 sobre a liquidez dos bancos, incluindo os emissores de dinheiro eletrônico. De acordo com o LiqV, a liquidez de uma instituição é geralmente considerada suficiente se – o caixa e equivalentes de caixa disponíveis para o mês seguinte (primeira faixa de vencimento) – calculado a partir da respectiva data de relatório – cobrir pelo menos as obrigações de pagamento disponíveis para esse período. – Esta abordagem padrão não pode ser satisfatória em todos os casos, tendo em vista o tamanho desigual das instituições, as áreas de negócios às vezes muito diferentes e mesmo quando se leva em conta as atividades globais de uma instituição. Os bancos em questão devem, portanto, complementar a abordagem padrão de acordo com seus cálculos internos de risco. – A exigência de garantir a prontidão de pagamento a qualquer momento no LiqV retoma a exigência estatutária do § 11 KWG. Entretanto, se os canais de refinanciamento entrarem em colapso (como na esteira da crise do subprime), podem ocorrer gargalos de liquidez e até mesmo insolvências, apesar da implementação planejada da abordagem padronizada. – Ver contraparte, central, tampão de liquidez, avaliação de risco e solvência, proprietário, regulamentação de solvência. – Cf. Relatório Anual 2005 do BaFin, p. 109, Relatório Mensal do Deutsche Bundesbank de dezembro de 2006, p. 87 f. (alteração do LiqV), Relatório Anual 2006 do Deutsche Bundesbank, p. 95 f. (entrada em vigor em 1 de janeiro de 2007), Relatório Anual 2006 do BaFin, p. 118 (itens individuais), Relatório Anual 2007 do BaFin, p. 115 f. (as instituições são livres de usar seus próprios procedimentos de medição de risco interno da instituição em vez de atender às exigências de supervisão por meio de um índice de liquidez predefinido), Relatório Mensal do Deutsche Bundesbank de setembro de 2008, p. 69 f. (disposições individuais; desenvolvimento posterior dos regulamentos), Relatório Mensal do Deutsche Bundesbank de setembro de 2008, p. 69 f. (problemas; cláusulas de abertura), Relatório Anual 2009 do BaFin, p. 153 (aprovação dos modelos internos da instituição).
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