Portaria de Informações Financeiras, FinaV (regulamento para informações financeiras)

O Regulamento de Informações Financeiras, que entrou em vigor no início de 2013 com base no parágrafo 3 do artigo 25 da Lei Bancária Alemã (KWG), substitui o Regulamento de Demonstrações Financeiras Mensais e o Regulamento de Demonstrações Financeiras Mensais Resumidas. De acordo com a FinaV, agora devem ser apresentadas: – informações sobre a conta de lucros e perdas para o período desde o final do último ano comercial e – informações do plano para a conta de lucros e perdas. Além disso, – devem ser fornecidas informações sobre a situação patrimonial em relação ao final do trimestre, na medida em que a instituição não apresente um relatório para as estatísticas do balanço mensal. As – outras informações a serem relatadas incluem, entre outras coisas, reservas e gravames ocultos, informações sobre o negócio de empréstimos, sobre riscos de taxas de juros na carteira bancária e sobre o resultado líquido da rescisão prematura de derivativos. – A apresentação deve ser feita eletronicamente após o final de cada trimestre (período do relatório) até o 20º dia útil do mês seguinte. – Cf. Relatório Mensal do Deutsche Bundesbank de junho de 2013, p. 72 (emenda à FinaV).

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Professor Universitário Dr. Gerhard Merk, Dipl.rer.pol., Dipl.rer.oec.
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