Órgãos a serem criados para evitar processos judiciais dispendiosos, de acordo com a Diretiva da UE, nos quais as reclamações dos consumidores do mercado financeiro devem ser esclarecidas. Até julho de 2015, cada país deve ter criado os órgãos ADR correspondentes. – Ver o conselho de conciliação, guardiões, ombudsmen, resolução de disputas on-line, arbitragem. – Cf. Relatório Anual 2013 da BaFin, p. 52 f. (status de desenvolvimento legal).
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Professor Universitário Dr. Gerhard Merk, Dipl.rer.pol., Dipl.rer.oec.
Professor Dr. Eckehard Krah, Dipl.rer.pol.
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