Contrato celebrado – fora do mercado, ou seja: não negociado em uma troca reconhecida) por duas partes que – de acordo com condições negociadas individualmente – concordam na compra/venda de um – em termos de quantidade e qualidade de um ativo determinado com precisão (ativo subjacente) – em uma data fixa posterior. – Ao contrário de uma opção, entretanto, o comprador em tal transação a termo não tem o direito mas a obrigação de entregar ou receber a quantidade contratualmente acordada de um ativo subjacente na data especificada. Na maioria dos casos, porém, o ativo subjacente não é entregue fisicamente, mas a obrigação contratual é liquidada por uma contra-posição correspondente. – A diferença para um contrato futuro – muitas vezes chamado apenas de contrato; infelizmente a terminologia não é uniforme – é que as bolsas de futuros padronizam os termos do contrato para todos os contratos, a fim de torná-los comercializáveis. – Ver futuros, opções, mercado à vista, bolsa de futuros.
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Professor Universitário Dr. Gerhard Merk, Dipl.rer.pol., Dipl.rer.oec.
Professor Dr. Eckehard Krah, Dipl.rer.pol.
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