Contrato forward no sentido mais restrito

Contrato celebrado – fora do mercado, ou seja: não negociado em uma troca reconhecida) por duas partes que – de acordo com condições negociadas individualmente – concordam na compra/venda de um – em termos de quantidade e qualidade de um ativo determinado com precisão (ativo subjacente) – em uma data fixa posterior. – Ao contrário de uma opção, entretanto, o comprador em tal transação a termo não tem o direito mas a obrigação de entregar ou receber a quantidade contratualmente acordada de um ativo subjacente na data especificada. Na maioria dos casos, porém, o ativo subjacente não é entregue fisicamente, mas a obrigação contratual é liquidada por uma contra-posição correspondente. – A diferença para um contrato futuro – muitas vezes chamado apenas de contrato; infelizmente a terminologia não é uniforme – é que as bolsas de futuros padronizam os termos do contrato para todos os contratos, a fim de torná-los comercializáveis. – Ver futuros, opções, mercado à vista, bolsa de futuros.

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Professor Universitário Dr. Gerhard Merk, Dipl.rer.pol., Dipl.rer.oec.
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Merk, G. (Hrsg.): „Contrato forward no sentido mais restrito“. In: Finanz- und Wirtschaftslexikon. https://www.gerhardmerk.de/contrato-forward-no-sentido-mais-restrito/ (Stand: 09.09.2022).

Die von Universitätsprofessor Dr. Gerhard Merk begründete Sammlung wird seit Herbst 2014 von Professor Dr. Dr. h.c. Eckehard Krah redaktionell fortgeführt und um neue Begriffe ergänzt. Sollten Sie Fehler entdecken oder sonstige Hinweise haben, schreiben Sie an: info@ekrah.com

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