Geralmente, qualquer contrato que dê a ambas as partes direitos mútuos incondicionais ou condicionais ao pagamento imediato e/ou diferido. – Um subforma é o contrato de seguro. Aqui, uma parte (seguradora, segurador) promete um pagamento posterior à outra parte (segurado, segurado), que em troca paga um prêmio imediatamente. Este pagamento é condicional na medida em que é pagável somente na ocorrência de um evento pré-especificado. – Ver produto financeiro, risco, transação, contrato de seguro.
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Professor Universitário Dr. Gerhard Merk, Dipl.rer.pol., Dipl.rer.oec.
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