A assunção de uma obrigação de indenizar, principalmente no sentido em que esta é regulamentada no § 443 BGB como garantia de qualidade e durabilidade. – No mercado financeiro, a promessa feita por um banco ou pelo Estado de garantir qualquer dano futuro ou sucesso futuro. A garantia, ao contrário do contrato de fiança, não é regulamentada por lei. – Deve-se observar que uma garantia neste sentido não dá origem a nenhuma obrigação que deva ser cumprida com prioridade, como seria o caso de um empréstimo. Entretanto, a quantidade de reivindicações desconhecidas pode surgir para o fiador. – Ver negócios fora do balanço, acomodação, garantia, aumento de crédito, resgate, del credere, negócios de garantia, títulos garantidos pelo governo, compromisso de crédito irrevogável, carta de conforto, dívida-sombra. – Cf. Relatório Mensal do Deutsche Bundesbank de maio de 2010, p. 12 f. (sobre garantias no curso do Mecanismo de Estabilização Europeu).
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Professor Universitário Dr. Gerhard Merk, Dipl.rer.pol., Dipl.rer.oec.
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