Nos contratos, o acordo de que uma soma de dinheiro (depósito; dinheiro de fiança) é depositada a fim de garantir a subseqüente execução do parceiro contratual. – Uma quantia a ser depositada antecipadamente pelo hotel, que os hóspedes têm que pagar por serviços especiais, tais como um sistema telefônico interno com discagem direta gratuita ou uma conexão de Internet. – Na Alemanha, durante o reinado do chanceler Hitler (1933-1945), um pagamento único ou anual imposto a pessoas desagradáveis – especialmente ao clero católico – para adverti-los contra fazer declarações críticas ao governo. – Na legislação fiscal alemã, um pagamento correspondente à penalidade contratual. Ela é imposta ao contribuinte caso ele não observe certas condições sob as quais lhe foi concedido um tratamento fiscal favorável. – Ver segurança, retenção de segurança, Waarborgsgeld.
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Professor Universitário Dr. Gerhard Merk, Dipl.rer.pol., Dipl.rer.oec.
Professor Dr. Eckehard Krah, Dipl.rer.pol.
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