Transações proibidas pela lei de supervisão em que as compras e vendas ou vice-versa são feitas simultaneamente no mesmo contrato e na mesma troca na mesma data. Na verdade, nenhuma posição é tomada desta forma. Entretanto, cria-se a impressão de que uma compra ou venda foi feita (entrando, ou declarando entrar em transações para dar a aparência de que compras e vendas foram feitas, sem uma mudança na posição de mercado do comerciante). – Como regra, o objetivo das transações fictícias é aumentar o faturamento (futuros) a fim de atrair outros participantes do mercado para entrar neste sub-mercado. Devido à vigilância das autoridades de supervisão, agora dificilmente ocorrem transações fictícias nas trocas controladas. Entretanto, ainda não são incomuns nos centros financeiros offshore. – Veja Bear Raid, Blog, Bull Raid, Daimonion, Secret Tip, Trades, Collusive, Iceberg Orders, Internet Forums, Steam Room, Corporate Undertaker, Frontrunning, Basement Bills, Crystallisation, Price Manipulation, Market Manipulation, Pairoff, Prearranged Trading, Pump and Dump, Riding Bills, Round Tripping, Scalping, Bogus Buying, Snake Trading, Futures Speculator, Twitter, Wash Sales, Angle Broker. – Cf. Relatório Anual 2001 do Escritório Federal de Supervisão para Negociação de Títulos e Valores Mobiliários, p. 27, Relatório Anual 2003 da BaFin, p. 181, p. 190, Relatório Anual 2004 da BaFin, p. 174 f. (As vendas de lavagens estão sujeitas à Portaria de Manipulação do Mercado de Concretização [MaKonV], que entrou em vigor em março de 2005, pois enviam sinais enganosos), pp. 186 f. (casos individuais), p. 194 f. (outros casos), Relatório Anual BaFin 2006, p. 164 f. (a maioria dos casos descobertos dizem respeito a títulos de mercado de balcão), bem como o respectivo Relatório Anual BaFin, capítulo “Supervisão de Negociação de Títulos e Negócios de Investimento”.
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Professor Universitário Dr. Gerhard Merk, Dipl.rer.pol., Dipl.rer.oec.
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