Transação de diferença (negociação de margem, contratos por diferença, CFDs)

Transação de câmbio a termo que não se destina à aquisição de títulos ou bens, mas somente a um possível lucro da diferença de preço; ver a definição no § 764 BGB. – Portanto, as transações correspondentes mapeiam precisamente o movimento entre o preço de compra e venda e oferecem a vantagem de índices de negociação, commodities, ações ou títulos “na margem” com uma fração de capital. O investidor pode ou apostar na alta dos preços (ir longo) ou especular sobre a queda dos preços (ir curto). Em princípio, os prazos de vencimento das respectivas posições são ilimitados; no entanto, os corretores geralmente exigem uma chamada de margem após uma certa perda. – A literatura mais antiga se refere a um sujeito econômico negociando no mercado desta forma como um “empreiteiro de ações” ou o termo francês para tal pessoa como um “setter”, às vezes também como um “agioteur” – Veja agiotage, corretor de ações, corretor, comerciais, day trading, comércio de câmbio, informatizado, jobber, setter, short selling, margin call, opção, opção, nu, posição, descoberto, contrato futuro de commodities, especulação, spread bets, especulador de futuros. – Cf. Relatório Anual 2006 da BaFin, p. 164 f. (transações não cobertas).

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Professor Universitário Dr. Gerhard Merk, Dipl.rer.pol., Dipl.rer.oec.
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Merk, G. (Hrsg.): „Transação de diferença (negociação de margem, contratos por diferença, CFDs)“. In: Finanz- und Wirtschaftslexikon. https://www.gerhardmerk.de/transacao-de-diferenca-negociacao-de-margem-contratos-por-diferenca-cfds/ (Stand: 09.09.2022).

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