Termo de supervisão em conexão com sistemas internos de monitoramento bancário. O Escritório Federal de Supervisão Bancária promulgou tais normas em 1995 para o sistema de controle interno na área de operações comerciais – internamente chamado MaH – e em 2000 para auditoria interna – internamente chamado MaIR. – Ver Compliance, Regra 404, Auditorias Especiais.
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Professor Universitário Dr. Gerhard Merk, Dipl.rer.pol., Dipl.rer.oec.
Professor Dr. Eckehard Krah, Dipl.rer.pol.
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