Salvo definição em contrário, os pagamentos feitos por um proponente a tomadores de decisão de uma empresa alvo em conexão com uma aquisição. – Como as regras fiduciárias funcionais e os interesses dos funcionários e acionistas são afetados em qualquer caso, tais pagamentos – muitas vezes não divulgados – às pessoas da empresa alvo são disputados em muitos aspectos de acordo com as leis de aquisição. Isto ficou claro nos chamados procedimentos Mannesmann na Alemanha em 2004 e 2006; o presidente do conselho de empresa também foi acusado de danos em violação ao dever fiduciário. Aos olhos do público, tais bonificações de reconhecimento são consideradas como “douceur” ou suborno. – Os bônus de transação em empresas do setor financeiro não são diretamente influenciados pelo regulador, ao contrário de uma opinião amplamente difundida, mesmo nos respectivos livros didáticos. – Ver aquisição de ações, procura de votos de acionistas, licitante, oferta pública de aquisição blitzkrieg, buy out, douceur, propina, oferta de aquisição, fusões e aquisições, dinheiro secreto, greenmail, dinheiro de mão, cláusulas de troca de material, oferta obrigatória, propina, base de dados de votação, oferta pública de aquisição.
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Professor Universitário Dr. Gerhard Merk, Dipl.rer.pol., Dipl.rer.oec.
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