A avaliação de – a comercialidade, aqui entendida como a disposição de que partes da população estão atualmente dispostas a comprar bens do cliente, e – a sustentabilidade de um tomador de empréstimo do banco. A política de empréstimos do banco e, mais estreitamente, a linha de crédito do banco derivam das descobertas (a prática pela qual uma revisão do histórico de crédito de um mutuário por um credor antes da extensão do crédito, regularmente como parte do processo de solicitação de hipoteca. Basicamente, uma verificação de crédito ajuda os credores a determinar a solvabilidade e capacidade de um candidato, bem como a disposição de pagar dívidas). – A obrigação legal de um banco, ao intermediar títulos, de solicitar ao cliente informações detalhadas sobre sua experiência ou conhecimento em transações de títulos, sobre os objetivos perseguidos com as transações assim como sobre sua situação financeira e de registrar estas informações por escrito. – Ver coragem de investimento, obrigação de informação ao investidor, Basiléia-II, personalização, mercados emergentes, obrigação de informação sobre derivativos, divergência, folha de fatos, securitização de crédito, dossiê do cliente, requisitos mínimos de gerenciamento de risco, classificação, departamento de risco, ponderação de risco, controle de risco, procedimentos de medição de risco, relatórios de risco, pontuação, cessão de crédito, superconfiança, agência de crédito.
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Professor Universitário Dr. Gerhard Merk, Dipl.rer.pol., Dipl.rer.oec.
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