O dinheiro ou propriedade que uma noiva traz em casamento (dinheiro ou propriedade que foi dada com uma filha em casamento); o dote. – Em documentos mais antigos também o pagamento ao senhor da mansão pelo casamento de uma pessoa do sexo feminino, uma taxa matrimonial de escravos. Pois se a filha de um vassalo deixasse a união feudal (sistema feudal ou manorialismo: a relação contratual entre um senhor e seus vassalos; seu elemento básico era a mansão, uma propriedade rural auto-suficiente, ou feudo, que estava sob o controle de um senhor que gozava de uma variedade de direitos sobre ela e os camponeses a ela ligados), uma força de trabalho era perdida. – Ver dinheiro de noiva, dinheiro feudal, dinheiro de casamento, dinheiro de coroa de flores, dinheiro parafernal, dinheiro de vocação.
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Professor Universitário Dr. Gerhard Merk, Dipl.rer.pol., Dipl.rer.oec.
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