No BCE, uma medida de controle de risco aplicada às operações reversíveis, pela qual a contraparte é obrigada a fornecer ativos subjacentes com um valor igual ao montante do crédito concedido mais o valor dos ativos subjacentes. – O BCE escalona as margens iniciais de acordo com a duração do crédito concedido à contraparte em uma transação. – Ver acordo de margem de variação, margem de variação. – Cf. Boletim Mensal do BCE de abril de 2001, p. 58, Boletim Mensal do BCE de maio de 2004, p. 81, Boletim Mensal do BCE de outubro de 2007, p. 93 e seguintes (comparando os acordos de garantia do BCE com os EUA e o Japão; muitas sínteses).
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Professor Universitário Dr. Gerhard Merk, Dipl.rer.pol., Dipl.rer.oec.
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