Evento de crédito

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Geralmente, um evento de perda no qual um devedor não pode satisfazer os créditos do credor decorrentes da concessão de um empréstimo (uma ocorrência como um inadimplemento ou falência que afetará o pagamento de um crédito e deixará o devedor incapaz de cumprir suas obrigações financeiras). – Conforme definido pela International Swaps and Derivatives Association (ISDA), um dos eventos a seguir, sozinho ou em combinação: – insolvência e incapacidade de pagamento (falência), – vencimento antecipado de uma obrigação devido a uma circunstância não inerente à obrigação (aceleração da obrigação), – inadimplência de uma obrigação devido a uma circunstância não inerente à obrigação (inadimplência da obrigação), – falta de pagamento, – repúdio da obrigação (repúdio DE JURE ou DE FACTO), – moratória, e – reestruturação da obrigação. – Ver acordo, inadimplência, crash, empréstimo de crédito, revogado, swap de inadimplência, inadimplência, inadimplência, terceira cláusula de vencimento, terceira cláusula de inadimplência, cobrança, acordo entre credores, inadimplência, princípio de empréstimo, abutre da falência, rollover, perfil de risco, taxa de inadimplência, risco de solvência, dívida soberana, negada, inadimplência. – Cf. Relatório Anual BaFin 2006, p. 70 (modelo para determinar o evento de crédito em relação ao risco de preço contido nas posições líquidas de juros), p. 132 (investimentos em carteiras [mistas] de NPLs).

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Zitieren

Merk, G. (Hrsg.): „Evento de crédito“. In: Finanz- und Wirtschaftslexikon. https://www.gerhardmerk.de/evento-de-credito-2/ (Stand: 09.09.2022).

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