Em geral, o exame preliminar da viabilidade técnica e econômica de um projeto (uma investigação sobre um plano ou projeto proposto para determinar se e como ele pode ser realizado com sucesso e lucrativamente). – No caso de uma instituição, a investigação preliminar para determinar se uma nova atividade comercial – pode ser realizada de forma lucrativa e – é isenta de objeções do ponto de vista de supervisão. – Em relação às fusões e aquisições, uma opinião de especialista sobre a admissibilidade legal (antitruste), os riscos e as perspectivas de sucesso de uma aquisição de empresa. – Ver a devida diligência, cláusula de ganho, parecer jurídico, assumir riscos.
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Professor Universitário Dr. Gerhard Merk, Dipl.rer.pol., Dipl.rer.oec.
Professor Dr. Eckehard Krah, Dipl.rer.pol.
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