Em geral, o empréstimo de dinheiro por uma entidade comercial; um empréstimo, um crédito. – Um título de dívida (obrigação) – na forma securitizada como uma emissão de títulos, – por meio do qual uma empresa ou o Estado – garante uma quantia maior – na forma de partes ao portador – de um número maior de credores – sob certas condições, (instrumento de dívida no qual o emissor – também chamado de devedor ou mutuário – é obrigado a pagar ao doador – também chamado de investidor – uma quantia específica de dinheiro, geralmente em intervalos específicos, e a reembolsar a quantia principal emprestada do empréstimo no vencimento). – Ao financiar através de títulos, o emissor incorre em despesas consideráveis (tais como comissões, custos de assessoria e publicação), independentemente do montante emprestado. Devido apenas aos altos custos fixos de uma emissão, os títulos são, portanto, praticamente considerados apenas para empresas com altas necessidades externas de capital. – Ver Capacidade de absorção, Obrigação de acumulação, Obrigação de capital, Contrato de títulos, Obrigação, Obrigação com juros, Obrigação de anuidade, Obrigação estrangeira, Obrigação bancária, Blue-sky law, Poder Borg, Obrigação Bulldog, Preço limpo, Empréstimo, obrigações de desconto profundo, disagio, duração, squeeze, ekart, Euromarket, instrumento financeiro, agente fiscal, obrigação em moeda estrangeira, valores monetários, obrigações municipais, tributação de lucros, obrigação de lucros, obrigação ao portador, crédito, spread de crédito, título de guerra, risco de vencimento, saturação do mercado, metalliques, título de pagamento em espécie, colocação, colocação privada, proteção de resgate, títulos de ativos tangíveis, títulos de dívida, títulos do governo, títulos retos, títulos permutáveis, draw, savings premium bond, step-down bond, tap, death spiral, exchange bond, conversão, títulos corporativos, securitização, obrigações conversíveis, prêmio conversível, risco de taxa de juros, estrutura de taxas de juros, obrigações forçadas, obrigações conversíveis forçadas. – Cf. Boletim Mensal do BCE de fevereiro de 2005, p. 26 e seguintes (estatísticas), Boletim Mensal do BCE de abril de 2005, p. 74 (comparabilidade das estatísticas), Relatório Anual do BCE 2005 (Obrigações do Tesouro na área do euro, com visões gerais), Boletim Mensal do BCE de agosto de 2010, p. 18 e seguintes (Obrigações na área do euro desde 2006; tipologia; visões gerais).
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Professor Universitário Dr. Gerhard Merk, Dipl.rer.pol., Dipl.rer.oec.
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