Títulos resgatáveis ou irredimíveis para metais preciosos, emitidos pelo Estado ou por particulares: Cédulas. – Títulos irredimíveis denominados em uma quantia específica (notas bancárias) com curso legal ilimitado e aceitação obrigatória na respectiva área monetária (fiat money: moeda em papel com curso legal por lei ou fiat [= deve ser]; não é respaldada por ouro ou prata e não é necessariamente resgatável em moeda). – Ver gerenciamento de notas, restrição do valor das notas, validação, fenômeno Bridge-Abney, cartão chip, presidentes mortos, proteção contra falsificações, dinheiro de janela, marca de dinheiro, banco central, efeito pack, faixa de segurança, pagamento, meios de pagamento, nota. – Cf. sobre as notas da UE em detalhes Boletim Mensal do BCE de agosto de 2004, p. 85 e seguintes, Boletim Mensal do BCE de agosto de 2005, p. 91 e seguintes (aqui mais considerações também com relação à futura edição das notas).
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Professor Universitário Dr. Gerhard Merk, Dipl.rer.pol., Dipl.rer.oec.
Professor Dr. Eckehard Krah, Dipl.rer.pol.
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