Einzelfirma, bankliche (empresa bancária individual)

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Qualquer pessoa que deseje conduzir negócios bancários ou prestar serviços financeiros na Alemanha em uma base comercial, e que requeira permissão por escrito da autoridade supervisora para fazê-lo, não pode operar seus negócios na forma legal de um comerciante independente. Isto é obrigatório sob § 2a KWG; cf. também § 35, Par. 2 KWG. Além disso, de acordo com o § 39 KWG, ninguém pode se chamar “banqueiro” – exceto em casos excepcionais. – Na Suíça, os banqueiros privados são licenciados e atendem clientes selecionados, especialmente em Basileia Genebra, Lausanne e Zurique, ou estão ativos em determinados segmentos de mercado. – Na UE, as autoridades de supervisão só podem conceder uma licença a uma instituição de crédito se – o número de pessoas que realmente determinam as atividades comerciais do banco for de pelo menos duas. Além disso, essas pessoas devem ter – a confiabilidade necessária ou – a experiência adequada para poder realizar essas tarefas. A fonte legal é o artigo 11 da Diretiva 2006/48/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de junho de 2006, relativa ao acesso à actividade das instituições de crédito e ao seu exercício (reformulada). – Ver banco, banqueiro, banqueiro, instituição, bancos privados, perícia, ilha de juros.

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Zitieren

Merk, G. (Hrsg.): „Einzelfirma, bankliche (empresa bancária individual)“. In: Finanz- und Wirtschaftslexikon. https://www.gerhardmerk.de/einzelfirma-bankliche-empresa-bancaria-individual-2/ (Stand: 09.09.2022).

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