Contribuição em espécie (impost in kind)

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Em documentos mais antigos, a entrega de uma certa quantidade de produtos agrícolas, florestais e domésticos, como o dízimo, geralmente dentro da estrutura de uma relação de baixa. Aqui um camponês (senhor feudal, leud: um inquilino feudal, villein) recebeu terra, proteção e muitas vezes também a garantia de subsistência em tempos de necessidade de um senhor do casarão. Em troca, o arrendatário tinha que entregar quantidades fixas de mercadorias (tais como grãos, madeira, carne, mel, cera, produtos tecidos) ao senhor do casarão (Fron = senhor), bem como certos serviços (trabalho manual e animal de tração não remunerada [burro, boi, cavalo] e trabalho de carroça). – Ver levy, cerozensual, detz, impost, tithe.

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Professor Universitário Dr. Gerhard Merk, Dipl.rer.pol., Dipl.rer.oec.
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Merk, G. (Hrsg.): „Contribuição em espécie (impost in kind)“. In: Finanz- und Wirtschaftslexikon. https://www.gerhardmerk.de/contribuicao-em-especie-impost-in-kind/ (Stand: 09.09.2022).

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