Procedimento para determinar a adequação do capital prescrito para o risco operacional das instituições. Em princípio, uma instituição é obrigada a deter capital no montante de 15% da média trienal do indicador de risco descrito no Regulamento de Solvência, a fim de cobrir o risco operacional. – Ver Risco de Crédito, Regulamentação de Liquidez. – Cf. Relatório Anual 2009 da BaFin, p. 152 (BIA é usado principalmente por instituições menores e médias; possibilidades de melhoria).
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Professor Universitário Dr. Gerhard Merk, Dipl.rer.pol., Dipl.rer.oec.
Professor Dr. Eckehard Krah, Dipl.rer.pol.
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