Prender dinheiro e carceraticum (taxa de penhora)

Anteriormente, no curso da execução obrigatória de um crédito, um pagamento a ser feito antecipadamente à autoridade por um credor ao solicitar a prisão de um devedor. Isto era para cobrir as despesas com a alimentação (Atz: portanto, às vezes também Atzgeld e Atzungsgeld) da pessoa presa (Preso; prisioneiro). O credor tinha um crédito sobre o devedor pelo valor do dinheiro que ele havia pago por sua prisão. – Ver dinheiro do banco, cobrança, pegar dinheiro, crédito do primeiro peão, cobrança, dinheiro da justiça, dinheiro keichen, peão criança, cliente, preguiçoso, peão cadáver, moralidade do pagamento.

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Merk, G. (Hrsg.): „Prender dinheiro e carceraticum (taxa de penhora)“. In: Finanz- und Wirtschaftslexikon. https://www.gerhardmerk.de/prender-dinheiro-e-carceraticum-taxa-de-penhora/ (Stand: 09.09.2022).

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