Para uma instituição de crédito na UE, prova à autoridade supervisora, ao solicitar uma licença, de que possui uma certa quantia de fundos próprios (atualmente 5 milhões de euros). A fonte legal é o Artigo 9 da Diretiva 2006/48/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de junho de 2006, relativa ao acesso à actividade das instituições de crédito e ao seu exercício (reformulada).
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Professor Universitário Dr. Gerhard Merk, Dipl.rer.pol., Dipl.rer.oec.
Professor Dr. Eckehard Krah, Dipl.rer.pol.
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