De acordo com a Diretiva de Mercados de Instrumentos Financeiros, as instituições devem divulgar publicamente a outros participantes do mercado suas compras e vendas fora da bolsa de valores admitidas em um mercado regulamentado no Espaço Econômico Europeu. A publicação deve ocorrer no prazo máximo de três minutos após a transação. Cada transação deve ser feita de forma transparente em detalhes. – Ver Comércio de Balcão, Transparência Pré-comercial. – Cf. Relatório Anual BaFin 2008, p. 46 (a IOSCO investiga a transparência pós-comercial), Relatório Anual BaFin 2009, p. 59 f. (recomendações do CESR sobre transparência pós-comercial; investigações posteriores).
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Professor Universitário Dr. Gerhard Merk, Dipl.rer.pol., Dipl.rer.oec.
Professor Dr. Eckehard Krah, Dipl.rer.pol.
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