Pagamento pelos membros da fé diretamente à congregação eclesiástica local, de forma voluntária ou com base em uma diretriz determinada pela respectiva assembléia representativa; a ser distinguido do imposto eclesiástico, cujo produto inicialmente flui para a respectiva autoridade superior (igreja regional, diocese). – Anteriormente um pagamento em dinheiro à igreja para substituir o imposto em espécie do dízimo, que estava em vigor na Alemanha desde o século IX. – Pagamento único a uma congregação da igreja local de recém-chegados, às vezes ligado a uma sede designada no prédio da igreja, então também chamado Platzgeld, Bankgeld e Sitzgeld. – Ver dinheiro de indulgência, dinheiro de confissão, dinheiro de processo, dinheiro de catedral, dinheiro de vela, oblação, oferta de dinheiro, centavo de São Pedro, dinheiro de colocação, dinheiro de aquisição, dinheiro de roubo.
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Professor Universitário Dr. Gerhard Merk, Dipl.rer.pol., Dipl.rer.oec.
Professor Dr. Eckehard Krah, Dipl.rer.pol.
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