De acordo com Basileia III, os bancos devem segurar um amortecedor especial para amortecer quaisquer perdas que possam ocorrer em tempos de estresse a partir de 2016. Isto deve consistir em capital de núcleo duro; no entanto, em tempos de crise, o tampão pode ser excepcionalmente subcotado. O buffer de conservação de capital será inicialmente de 0,625 por cento dos ativos e será gradualmente aumentado para 2,5 por cento até 2019. – Ver redução de ativos, perda contingente, amortecedor de capital, contracíclico, planejamento de capital, gerenciamento de risco de liquidez, amortecedor, contracíclico, capacidade de suportar riscos, ciclicidade.
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Professor Universitário Dr. Gerhard Merk, Dipl.rer.pol., Dipl.rer.oec.
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