Succumbent money e Succumbenzgeld (dinheiro sucumbente)

No passado, uma soma de dinheiro paga em juízo em conexão com uma penalidade ou a ser depositada como parte de uma quantia de reconhecimento ordenada por um tribunal. – A fim de evitar recursos destinados à mera prorrogação de um caso (sua prorrogação no tempo), a quantia correspondente poderia ser imediatamente cobrada de uma pessoa condenada a pagar uma dívida e depositada no tribunal, mesmo – e especialmente – se o acusado recorresse contra a sentença (apelado: transferido o caso de um tribunal inferior para um superior para uma nova audiência).

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Professor Universitário Dr. Gerhard Merk, Dipl.rer.pol., Dipl.rer.oec.
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Merk, G. (Hrsg.): „Succumbent money e Succumbenzgeld (dinheiro sucumbente)“. In: Finanz- und Wirtschaftslexikon. https://www.gerhardmerk.de/succumbent-money-e-succumbenzgeld-dinheiro-sucumbente/ (Stand: 09.09.2022).

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