Em uma oferta pública de aquisição nos termos da seção 39 WpÜG, introduzida pela Lei de Implementação da Diretiva de Aquisição de 8 de julho de 2006, um licitante pode espremer todos os acionistas restantes de uma empresa se, após uma oferta pública de aquisição ou oferta obrigatória, possuir noventa e cinco por cento do capital social da empresa alvo (adquira: a empresa que deve ser adquirida). – Ver Greenmail, Squeeze-out. – Cf. Relatório Anual 2007 da BaFin, p 194 (diferenciação do squeeze-out normal; primeiro caso).
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Professor Universitário Dr. Gerhard Merk, Dipl.rer.pol., Dipl.rer.oec.
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