Squeeze-out sob a lei de aquisição

Em uma oferta pública de aquisição nos termos da seção 39 WpÜG, introduzida pela Lei de Implementação da Diretiva de Aquisição de 8 de julho de 2006, um licitante pode espremer todos os acionistas restantes de uma empresa se, após uma oferta pública de aquisição ou oferta obrigatória, possuir noventa e cinco por cento do capital social da empresa alvo (adquira: a empresa que deve ser adquirida). – Ver Greenmail, Squeeze-out. – Cf. Relatório Anual 2007 da BaFin, p 194 (diferenciação do squeeze-out normal; primeiro caso).

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Professor Universitário Dr. Gerhard Merk, Dipl.rer.pol., Dipl.rer.oec.
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Merk, G. (Hrsg.): „Squeeze-out sob a lei de aquisição“. In: Finanz- und Wirtschaftslexikon. https://www.gerhardmerk.de/squeeze-out-sob-a-lei-de-aquisicao/ (Stand: 09.09.2022).

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