Segundo a legislação da UE, o BCE pode suspender as contrapartes se elas não cumprirem suas obrigações para com o BCE. Estes incluem em particular – violações das regras de licitação ou das regras para transações bilaterais. Por exemplo, uma contraparte é incapaz de fornecer ativos elegíveis suficientes para garantir o montante de liquidez a ela atribuído ou para fornecer o montante a ela atribuído em uma operação de absorção de liquidez; – violações das obrigações relacionadas ao uso de ativos elegíveis. Isto inclui o caso em que uma contraparte utiliza ativos que não são ou não são mais elegíveis; – Violações relacionadas ao acesso à facilidade de empréstimo marginal. Por exemplo, uma contraparte com um saldo devedor na conta de liquidação no final do dia não preenche as condições de acesso para esta facilidade. – Cf. em detalhe BCE: A política monetária única na terceira fase, p. 11 f.
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Professor Universitário Dr. Gerhard Merk, Dipl.rer.pol., Dipl.rer.oec.
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