No caso de vendas a termo, o subjacente deve ser entregue ao preço originalmente acordado mesmo que o preço do subjacente tenha subido acima do preço acordado desde que o contrato foi celebrado. Entretanto, como o preço do ativo subjacente pode teoricamente subir indefinidamente, o potencial de perda também é ilimitado e pode ser consideravelmente maior do que as exigências de margem. – Com a compra a prazo, o subjacente deve ser adquirido ao preço originalmente acordado, mesmo que o preço do subjacente tenha caído muito abaixo do preço acordado desde que o contrato foi concluído. O risco de perda, portanto, reside na diferença entre estes dois valores. No pior caso, existe o risco de uma perda no valor do preço originalmente acordado. – Ver hedge ratio, mercado, inverso, opção OTC, garantia de sono.
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Professor Universitário Dr. Gerhard Merk, Dipl.rer.pol., Dipl.rer.oec.
Professor Dr. Eckehard Krah, Dipl.rer.pol.
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