Revogação da licença também a revogação da licença

De acordo com a legislação européia, uma autoridade supervisora na UE só pode retirar a licença concedida a uma instituição se ela – não tiver feito uso da licença por um período de doze meses calculado a partir da data da concessão, tiver renunciado expressamente a ela ou tiver cessado suas atividades por mais de seis meses, – tiver obtido a licença com base em falsas declarações ou de outra forma irregular, – não tiver mais fundos próprios suficientes ou não puder mais garantir o cumprimento de suas obrigações para com seus credores, em particular a segurança dos bens a ela confiados, ou – se existir outro caso de retirada previsto na legislação nacional. – A fonte legal é o artigo 18 da Diretiva 2006/48/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de junho de 2006, relativa ao acesso à actividade das instituições de crédito e ao seu exercício (reformulada). – A partir de 2014, a concessão de permissão para certas instituições foi transferida para a área de tomada de decisão da autoridade de supervisão bancária européia. – Cf. Relatório Anual 2007 da BaFin, p. 142 f. (Revogações de licenças na prática), Relatório Anual 2009 da BaFin, p. 160 (Razões para duas revogações de licenças).

Atenção: A enciclopédia financeira é protegida por direitos autorais e só pode ser usada para fins privados sem consentimento expresso!
Professor Universitário Dr. Gerhard Merk, Dipl.rer.pol., Dipl.rer.oec.
Professor Dr. Eckehard Krah, Dipl.rer.pol.
Endereço de e-mail: info@jung-stilling-gesellschaft.de
https://de.wikipedia.org/wiki/Gerhard_Ernst_Merk
https://www.jung-stilling-gesellschaft.de/merk/
https://www.gerhardmerk.de/

Zitieren

Merk, G. (Hrsg.): „Revogação da licença também a revogação da licença“. In: Finanz- und Wirtschaftslexikon. https://www.gerhardmerk.de/revogacao-da-licenca-tambem-a-revogacao-da-licenca/ (Stand: 09.09.2022).

Die von Universitätsprofessor Dr. Gerhard Merk begründete Sammlung wird seit Herbst 2014 von Professor Dr. Dr. h.c. Eckehard Krah redaktionell fortgeführt und um neue Begriffe ergänzt. Sollten Sie Fehler entdecken oder sonstige Hinweise haben, schreiben Sie an: info@ekrah.com

13 Seitenaufrufe dieser Seite