O dever, regulamentado em detalhe pelo sistema jurídico, de assumir os danos por outra pessoa que não a pessoa diretamente afetada; a obrigação de indenização por danos. – Responsabilidade pelas conseqüências de suas próprias decisões. Especialmente no setor financeiro, a responsabilidade neste sentido é a condição prévia essencial para uma constituição de mercado orientada para a concorrência. Isto é severamente perturbado quando as conseqüências prejudiciais (efeitos negativos) das decisões são transferidas para outros, especialmente do devedor para o credor. Portanto, resgates, cortes de dívida e outras medidas durante a crise da dívida soberana não são apenas altamente duvidosos em si mesmos, especialmente porque esses auxílios foram e estão associados a muito pouco controle sobre o uso dos fundos fornecidos. Muito mais destrutivo é o amolecimento e a supressão do princípio de que cada um é responsável por suas próprias ações. Esta paralisia (leva incessantemente a uma situação de paralisação indefesa, inatividade e finalmente à incapacidade de agir) paralisa gradualmente a economia de mercado e leva a uma crescente má alocação de recursos: os escassos recursos já não alcançam o melhor anfitrião. A experiência mostra que o Estado e o banco central reagem a essas distorções com novas intervenções no processo econômico que agravam o mal em vez de eliminá-lo (medidas de política econômica que pioram as coisas em vez de contrariar o problema subjacente): isto é, cortar a raiz de todas as formações que vão contra o princípio da responsabilidade. – Ver expropriação, frio, crise grega, resgate de Hypo Real Estate, japonização, risco moral, política de juros baixos, perpetuum mobile, lei, pacto de pagamento de dívidas, responsabilidade estatal, expropriação forçada.
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Professor Universitário Dr. Gerhard Merk, Dipl.rer.pol., Dipl.rer.oec.
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