No caso de instrumentos de dívida de qualquer tipo, e no caso de letras de câmbio em particular, o acordo contratual de que o devedor tem direito ao reembolso antecipado sem incorrer em qualquer penalidade (uma provisão em uma nota promissória declarando o valor que um tomador de empréstimo pode pagar antes do prazo sem incorrer em qualquer penalidade). – Ver período de chamada, reembolso, antecipação, reescalonamento da bolha, risco de pré-pagamento, indenização de pré-pagamento.
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Professor Universitário Dr. Gerhard Merk, Dipl.rer.pol., Dipl.rer.oec.
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