Regulamento promulgado pela Autoridade Supervisora Financeira Federal em 1 de agosto de 2006 para determinar o valor de um imóvel. Em princípio, a determinação do valor do empréstimo hipotecário deve ser baseada – na possibilidade de venda futura do imóvel – levando em conta as características de longo prazo (não atuais), sustentáveis do imóvel, – as condições normais do mercado regional, bem como – as atuais e possíveis outras utilizações – no âmbito de uma avaliação prudente. – Ver amortização, negativo, valor do empréstimo hipotecário, teste de cobertura, cláusula de primeira perda, empréstimo hipotecário, bolha imobiliária, preços imobiliários, empréstimo imobiliário, propriedade imobiliária. – Cf. Relatório Anual 2006 da BaFin, p. 119 (Características básicas da BelWertV).
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Professor Universitário Dr. Gerhard Merk, Dipl.rer.pol., Dipl.rer.oec.
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