Termo genérico para – enquadramento legal em um estado para transações no mercado financeiro, – órgãos legalmente estabelecidos para monitorar esta atividade, bem como – medidas de auto-regulamentação do setor financeiro, especialmente códigos de conduta, como o Código de Derivativos. – Ver autoridade supervisora, supervisão bancária, europeu, obrigação de compensação de transações de derivativos, obrigação de relatório de transações de derivativos, supervisão do mercado financeiro, europeu, lei do mercado financeiro, registro de produtos, conflito de sistema, mercado financeiro, fichas informativas de instrumentos financeiros, procedimento de trílogo. – Cf. Relatório Anual do BCE 2011, p. 131 e seguintes (desenvolvimento recente dos esforços regulamentares), bem como o respectivo Relatório Anual do BCE, Capítulo 3, Relatório de Estabilidade Financeira 2012, p. 82 e seguintes (apresentação detalhada).
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Professor Universitário Dr. Gerhard Merk, Dipl.rer.pol., Dipl.rer.oec.
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