No curso de Basiléia II, um valor de medição para a exigência de capital mínimo. De acordo com isso, como já acontecia com Basileia I, a relação de capital, ou seja, a relação entre patrimônio líquido e ativos ponderados pelo risco, deve ser de pelo menos 8%. – Ver índice de cobertura, índice de capital, regulamentação, índice de alavancagem, índice de capital de risco, absorção de perdas. – Cf. Relatório de Estabilidade Financeira 2012, p. 38 f. (a produtividade dos ativos das instituições alemãs desde 2002; visão geral), Relatório Mensal do Deutsche Bundesbank de maio de 2013, p. 59 e seguintes (capital regulamentar na esteira do Basiléia III).
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Professor Universitário Dr. Gerhard Merk, Dipl.rer.pol., Dipl.rer.oec.
Professor Dr. Eckehard Krah, Dipl.rer.pol.
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