As autoridades de supervisão obtêm informações importantes dos relatórios anuais dos auditores. Isto sugere que a forma e o conteúdo dos relatórios devem ser padronizados. Para este fim, a Autoridade Supervisora Financeira Federal emitiu diretrizes correspondentes em 1998, a saber, a “Portaria sobre a Auditoria das Demonstrações Financeiras Anuais e Demonstrações Financeiras Interinas das Instituições de Crédito e Instituições de Serviços Financeiros e sobre a Auditoria de acordo com a Seção 12, Parágrafo 1, Sentença 3 da Lei das Empresas e os Relatórios a serem Preparados sobre a mesma”. A portaria é adaptada às circunstâncias variáveis de tempos em tempos. – Cf. Relatório Anual 2005 da BaFin, p. 110 (reorganização fundamental dos requisitos), Relatório Anual 2006 da BaFin, p. 120 f. (esboço de uma nova Portaria de Auditoria).
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Professor Universitário Dr. Gerhard Merk, Dipl.rer.pol., Dipl.rer.oec.
Professor Dr. Eckehard Krah, Dipl.rer.pol.
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