Em conexão com a crise do subprime em 2007, surgiu uma demanda de que os bancos tivessem que incluir em seu balanço as entidades de propósito especial que eles fundaram, incluindo os ajustes de valor necessários. – Até então, de acordo com o critério de puro direito de voto, isto não era obrigatório mesmo sob IFRS e US GAAP se o originador tivesse dado o conduit creditworthiness aumentando os compromissos de empréstimo irrevogáveis. Somente a regra de controle de voto foi decisiva. Portanto, não havia a obrigação de consolidar se não houvesse maioria dos direitos de voto. – Na verdade, porém, quando as instalações foram atraídas pelo veículo de propósito especial em dificuldades – na esteira da crise do subprime, as vendas de papel securitizado falharam e os condutos se depararam com um gargalo de liquidez – os riscos voltaram ao originador, fazendo com que muitas instituições se afundassem. – Enquanto isso, presume-se que a empresa relatora deve consolidar seus veículos para fins especiais. Pode não apenas mencionar os riscos associados como negócios extrapatrimoniais no “balanço nulo”, ou seja, escondidos nas notas, relatório gerencial, comentário gerencial ou em outro lugar. Isto é pelo menos verdade se as reivindicações do condutor sobre o originador podem sempre surgir de alguma forma (regra do risco e do recuo). – Ver Ausência de Capitalismo, Mudança de Atividade, On-Balance Sheet, Asset-Backed Securities, Off-Balance Sheet, Claw-Back Clause, CLO Funds, Conduit Company, Single Originator Securitisation, First Loss Tranche, Liquidation, Toxic Securities, Consolidation, Mezzanine Tranche Nothing, no balanço, estratégia de originar-para-distribuir, originador, títulos hipotecários residenciais, resgate, antecipação, canal de liquidez principal único, critério de direitos de voto, suporte, tácito, retenção de títulos de securitização, estrutura de securitização.
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