Em geral, qualquer instituição que constitua, mantenha ou forneça uma instalação ou sistema físico ou eletrônico no qual múltiplos participantes tenham a capacidade de executar ou negociar acordos, contratos ou transações aceitando propostas ou ofertas feitas por outros participantes que estejam abertas a múltiplos participantes na instalação ou sistema. – As autoridades de supervisão na Alemanha consideram tais facilidades como a operação de transações bancárias ou serviços financeiros que requerem uma licença, mesmo que os sistemas de transação não sejam bolsas de valores nos termos da Lei da Bolsa de Valores. – Ver dark pool, comércio de divisas, informatizado, crash flash, contraparte, central, mercado monetário, gama de negociação, sistema de negociação, alternativa, sistema de negociação, multilateral, mercado, terceiro, comércio de balcão, transparência pré-negociação, mercado de títulos. – Cf. Relatório Anual 2007 da BaFin, p. 153 f. (nova regulamentação do marco legal; obrigações de publicação), Relatório Anual 2009 da BaFin, p. 60 (surgimento de novas plataformas), p. 177 f. (aumento da importância das plataformas).
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Professor Universitário Dr. Gerhard Merk, Dipl.rer.pol., Dipl.rer.oec.
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