As empresas de serviços de investimento recebem o passaporte europeu, introduzido em 1996, com base em uma autorização em seu país de origem. Isto lhes permite estabelecer filiais em outro estado membro da UE ou membro contratante da EEA ou oferecer lá seus serviços em uma base transfronteiriça sem ter que passar por um procedimento de autorização separado no país anfitrião. Com algumas exceções, as empresas são supervisionadas a partir do país de origem, ou seja, só têm que passar por um procedimento de notificação. – Ver Supervisão bancária, européia, instituição de crédito, transfronteiriça. – Cf. Relatório Anual 2001 do Departamento Federal de Supervisão de Negociação de Títulos, p. 45; Relatório Mensal do Deutsche Bundesbank de outubro de 2002, p. 20; Relatório Anual 2002 do BaFin, p. 59 f., p. 85, Relatório Anual 2003 do BaFin, p. 58 f., Relatório Anual BaFin 2008, p. 171 f. (estatísticas), Relatório Anual BaFin 2009, p. 196 (emitentes de outros países europeus também têm seus prospectos notificados na Alemanha; Certificados de Aprovação BaFin), Relatório Anual BaFin 2010, p. 214 f. (passaporte europeu é menos utilizado), bem como o respectivo Relatório Anual BaFin, seção “Supervisão de negócios de investimento e negociação de títulos”.
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Professor Universitário Dr. Gerhard Merk, Dipl.rer.pol., Dipl.rer.oec.
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