A possibilidade de fazer pagamentos separados (com juros) em uma conta, além dos montantes regulares acordados contratualmente. Muitas vezes, porém, tais transferências são excluídas nos termos e condições, especialmente no caso de sociedades construtoras e companhias de seguros, especialmente porque freqüentemente oferecem uma taxa de juros para saldos de crédito que é superior à taxa de juros de depósito nos bancos. A recusa de aceitar pagamentos especiais não é censurável sob a lei de supervisão. – Ver Caçadores de pechinchas de juros, Bolha de reestruturação da dívida. – Cf. Relatório Anual BaFin 2005, p. 194 (as reclamações dos consumidores correspondentes são infundadas).
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Professor Universitário Dr. Gerhard Merk, Dipl.rer.pol., Dipl.rer.oec.
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