O pagamento proporcional – avaliado de acordo com uma certa chave (orientação razoável) – que todos os membros de uma associação social de algum tipo (= entidade social; organização funcional) – fazem a um órgão subordinado ou superior – a fim de compensar seus serviços pelo bem de todos (= bem comum: o que é pretendido por todos os membros; bem comum). – O nome da taxa varia em casos individuais, como o centavo de São Pedro em relação às dioceses católicas e à liderança da igreja em Roma, o dinheiro do dique em relação aos ilhéus e à cooperativa do dique, a taxa de grupo em relação às empresas do grupo e à administração do grupo, o dinheiro da casa no caso de uma propriedade com condomínio ou a taxa distrital em relação a um distrito e aos municípios pertencentes ao distrito. – Uma taxa é, de qualquer forma, uma taxa na medida em que é um pagamento em dinheiro pelos serviços prestados aos membros individuais. – Em casos individuais, isto não impede que um pagador de impostos faça o pagamento em bens de acordo com os estatutos ou com o consentimento dos membros e após avaliação apropriada – por exemplo, a entrega de cimento para reforçar o dique – ou de trocar esta obrigação de pagamento por trabalho – por exemplo, o paisagismo do complexo residencial. – Ver BaFin levy, princípio da subsidiariedade, transferência, guardar dinheiro.
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Professor Universitário Dr. Gerhard Merk, Dipl.rer.pol., Dipl.rer.oec.
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