Um prestador de serviços financeiros sediado no exterior, que não possui uma filial na Alemanha, se dirige aos clientes no mercado doméstico – especificamente através da Internet ou – através de intermediários nacionais. – A Autoridade Federal de Supervisão Financeira considera tais atividades como sujeitas a autorização e também publicou um folheto sobre este assunto. – Cf. Relatório Anual 2007 da BaFin, p. 209 f. (disputa legal neste caso), Relatório Anual 2009 da BaFin, p. 233 (decisão em princípio).
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Professor Universitário Dr. Gerhard Merk, Dipl.rer.pol., Dipl.rer.oec.
Professor Dr. Eckehard Krah, Dipl.rer.pol.
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