Geralmente, um pagamento que uma pessoa física ou jurídica tem que fazer como punição por violação culposa de disposições (disposições legais: leis, decretos, decretos, diretrizes, regras de conduta [por exemplo, em tribunal], etc.) (dinheiro normalmente pago à autoridade superior como punição por um crime ou outra ofensa). – Como regra, as autoridades de supervisão podem ordenar uma multa. – Ver dinheiro de penalidades, dinheiro de compras, pagamento periódico de penalidades.
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Professor Universitário Dr. Gerhard Merk, Dipl.rer.pol., Dipl.rer.oec.
Professor Dr. Eckehard Krah, Dipl.rer.pol.
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