No mercado financeiro em geral, o monitoramento planejado e direcionado de uma transação (o ato de vigilância meticulosa de uma transação). – Em particular, todas as medidas para detectar fluxos de pagamento ilegais e transações financeiras, também em transações de pagamento a granel, utilizando meios técnicos adequados. De acordo com o § 25a da Lei bancária alemã, este monitoramento das transações de pagamento é obrigatório para os prestadores de serviços financeiros na Alemanha. – Ver lista de vigilância, declaração falsa, triagem de contas, rastreabilidade. – Cf. Relatório Mensal do Deutsche Bundesbank de outubro de 2002, p. 28 e seguintes, Relatório Anual 2004 do BaFin, p. 81 (diretrizes de implementação), Relatório Anual 2009 do BaFin, p. 236 (relatórios sob o Regulamento de Transferência de Dinheiro da UE), bem como o respectivo Relatório Anual do BaFin, capítulo “Tarefas transversais”.
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Professor Universitário Dr. Gerhard Merk, Dipl.rer.pol., Dipl.rer.oec.
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