Os investidores participam de uma sociedade em comandita simples como sócios comanditários (sócios responsáveis por um montante fixo) ou como fideicomissários através de um sócio comanditário (sociedade em comandita simples). A sociedade comanditária compra e vende instrumentos financeiros. Como as transações não são realizadas em nome próprio por conta de terceiros (os investidores geralmente têm a oportunidade contratual [pelo menos no papel] de participar da estratégia de investimento da empresa), de acordo com a jurisprudência, não se trata de um negócio de comissão financeira. Conseqüentemente, não há obrigação de obter uma licença. – É questionável que os produtos financeiros vendidos sejam freqüentemente anunciados como provisões de velhice. O risco de perda total previsto nos contratos é dificilmente compatível com a intenção de prever a velhice. – Cf. Relatório Anual 2005 da BaFin, p. 189 e seguintes (descrição detalhada da situação legal [muito insatisfatória]).
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Professor Universitário Dr. Gerhard Merk, Dipl.rer.pol., Dipl.rer.oec.
Professor Dr. Eckehard Krah, Dipl.rer.pol.
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