Modelo de investimento, coletivo (método de investimento coletivo)

Os investidores participam de uma sociedade em comandita simples como sócios comanditários (sócios responsáveis por um montante fixo) ou como fideicomissários através de um sócio comanditário (sociedade em comandita simples). A sociedade comanditária compra e vende instrumentos financeiros. Como as transações não são realizadas em nome próprio por conta de terceiros (os investidores geralmente têm a oportunidade contratual [pelo menos no papel] de participar da estratégia de investimento da empresa), de acordo com a jurisprudência, não se trata de um negócio de comissão financeira. Conseqüentemente, não há obrigação de obter uma licença. – É questionável que os produtos financeiros vendidos sejam freqüentemente anunciados como provisões de velhice. O risco de perda total previsto nos contratos é dificilmente compatível com a intenção de prever a velhice. – Cf. Relatório Anual 2005 da BaFin, p. 189 e seguintes (descrição detalhada da situação legal [muito insatisfatória]).

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Professor Universitário Dr. Gerhard Merk, Dipl.rer.pol., Dipl.rer.oec.
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Zitieren

Merk, G. (Hrsg.): „Modelo de investimento, coletivo (método de investimento coletivo)“. In: Finanz- und Wirtschaftslexikon. https://www.gerhardmerk.de/modelo-de-investimento-coletivo-metodo-de-investimento-coletivo/ (Stand: 09.09.2022).

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