Um procedimento de hedging no qual somente a posição aberta individual (transação subjacente) é coberta pelo estabelecimento de uma posição oposta (transação de hedging). – As autoridades supervisoras exigem que as transações subjacentes e de cobertura sejam claramente atribuídas; o risco de perda da transação subjacente deve ser compensado por qualquer lucro da transação de cobertura. – Veja hedging, contabilidade de hedge, hedge, macro hedges. – Cf. Boletim Mensal do BCE, fevereiro de 2004, pp. 79.
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Professor Universitário Dr. Gerhard Merk, Dipl.rer.pol., Dipl.rer.oec.
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