Em linguagem financeira, um termo comum para o final de um certo período de tempo, embora muitas vezes criticado como sendo linguisticamente pouco atraente; este ponto final é então também chamado de data ou data de vencimento. – O termo “limitação de tempo”, que também é muito criticado pelos lingüistas, é um termo jurídico inequívoco. De acordo com o § 163 BGB, é uma disposição acessória a uma transação legal, que torna seus efeitos dependentes de um determinado limite de tempo em seu início ou fim. – Veja o termo estrutura.
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Professor Universitário Dr. Gerhard Merk, Dipl.rer.pol., Dipl.rer.oec.
Professor Dr. Eckehard Krah, Dipl.rer.pol.
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