No curso das ofertas públicas de aquisição, a condição de que certas mudanças na empresa alvo (adquirir: a empresa que deve ser adquirida), geralmente descritas em detalhes, tornam a oferta nula e sem efeito (a cláusula que dá a um comprador o direito de rescindir o contrato antes de sua conclusão ou pelo menos renegociar seus termos, se ocorrerem eventos que sejam prejudiciais aos negócios/activos da empresa alvo) Esta cláusula acessória é comum porque a experiência mostra que as empresas alvo têm uma tendência muito grande para melhorar generosamente os termos do contrato ou fazer mudanças na situação patrimonial da empresa antes da aquisição. para fazer mudanças na situação patrimonial da empresa. – Veja perseguição do voto dos acionistas, aquisição de ações, oferta pública de aquisição, compra, oferta de aquisição, pretendente, Fusões e aquisições, pílula venenosa, dinheiro de mão, defesa de macarrão, estratégia pac-man, oferta obrigatória, cavaleiro, branco, observador de tubarão, spin-off, squeeze-out, banco de dados de direitos de voto, potenciais de sinergia, madeira morta, venda comercial, bônus de transação – Cf. Relatório Anual Bafin 2003, p. 209 (sobre cláusulas MAC).
Atenção: A enciclopédia financeira é protegida por direitos autorais e só pode ser usada para fins privados sem consentimento expresso!
Professor Universitário Dr. Gerhard Merk, Dipl.rer.pol., Dipl.rer.oec.
Professor Dr. Eckehard Krah, Dipl.rer.pol.
Endereço de e-mail: info@jung-stilling-gesellschaft.de
https://de.wikipedia.org/wiki/Gerhard_Ernst_Merk
https://www.jung-stilling-gesellschaft.de/merk/
https://www.gerhardmerk.de/